{"provider_url": "https://www.bicas.mg.leg.br", "title": "JULGAMENTO DA LEI DE T\u00c1XI", "html": "<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, por seu \u00f3rg\u00e3o especial, analisou, no dia 29 de setembro de 2015, A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, objetivando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.071/99, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, do Munic\u00edpio de Bicas \u2013 que regulamenta o servi\u00e7o de t\u00e1xi. O pedido principal \u00a0da a\u00e7\u00e3o era a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da lei, o que, como regra,\u00a0 surtiria efeitos retroativos (<i>ex tunc</i>). O acolhimento do pedido principal seria o mesmo que dizer que a lei nunca existiu.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Bicas defendeu a constitucionalidade da lei. Objetivava, de in\u00edcio, que o pedido n\u00e3o fosse conhecido, ao argumento de que existiam v\u00edcios formais na a\u00e7\u00e3o. Caso n\u00e3o fosse acolhida esta defesa, a C\u00e2mara ainda pedia a preserva\u00e7\u00e3o da lei conforme t\u00e9cnicas jur\u00eddicas apresentadas e, ainda, sendo negados os pedidos, que o efeito fosse de agora em diante (ex nunc), para n\u00e3o prejudicar aqueles que confiaram na lei que regulamentou o assunto por mais de 15 anos (seguran\u00e7a jur\u00eddica).</p>\r\n<p>A decis\u00e3o foi publicada em 29 de outubro de 2015. De sua leitura constata que foi declarada a inconstitucionalidade, com <i>efeitos ex nunc</i>, isto \u00e9, \u201ca partir de agora\u201d, da express\u00e3o \u201cou transfer\u00eancia\u201d, contida no art. 2\u00ba, e os art. 7\u00ba e 8\u00ba da Lei Municipal 1.071/99. Ainda, conferiu-se interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais (t\u00e9cnica jur\u00eddica que preserva a lei) ao art. 2\u00ba e cap\u00edtulo III, da Lei Municipal citada para que o termo \u201cconcurso p\u00fablico\u201d seja interpretado como procedimento licitat\u00f3rio.</p>\r\n<p>Assim, na linha da defesa da C\u00e2mara Municipal de\u00a0 Bicas, os efeitos da decis\u00e3o ser\u00e3o a partir da data da decis\u00e3o (29/09/2015). A partir do dia citado fica proibida a transfer\u00eancia de permiss\u00f5es, salvo nas hip\u00f3teses da Lei Federal 12.587/2012 (objeto de questionamento no STF, ADI 5337). A partir da mesma data, novas permiss\u00f5es exigem procedimento licitat\u00f3rio, devido \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme.</p>\r\n<p>Da leitura da decis\u00e3o, pode-se entender que o julgamento n\u00e3o declarou nula a Lei Municipal de Bicas, pois manteve os outros dispositivos da lei do servi\u00e7o de t\u00e1xi, n\u00e3o mencionados nas linhas anteriores. \u00c9 poss\u00edvel concluir, tamb\u00e9m, que a parte julgada inconstitucional n\u00e3o prejudica aqueles que j\u00e1 tiveram suas permiss\u00f5es delegadas pela Prefeitura, nem os que realizaram transfer\u00eancias, antes de 29/09/2015. As adequa\u00e7\u00f5es impostas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais passam a valer para situa\u00e7\u00f5es ocorridas ap\u00f3s 29/09/2015 (efeito ex nunc). Isto \u00e9, a defesa da C\u00e2mara Municipal de Bicas no sentido de preservar ao m\u00e1ximo a Lei 1.071/99 e de que a parte n\u00e3o preservada tenha efeito apenas para situa\u00e7\u00f5es novas - posteriores ao julgamento - foi acolhida.</p>\r\n<p>Da decis\u00e3o cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal.</p>\r\n<p>Leia\u00a0 o dispositivo do ac\u00f3rd\u00e3o dispon\u00edvel no site do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:</p>\r\n<p>\u201cCom tais raz\u00f5es, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da express\u00e3o \"ou transfer\u00eancia\", contida no caput do art. 2\u00ba, e os artigos 7\u00ba e 8\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.071/99, com altera\u00e7\u00f5es feitas pelas Leis n\u00ba 1.158/2002 e 1.275/2006, do Munic\u00edpio de Bicas, por ofensa aos artigos 10, 13, 14, \u00a77\u00ba, 15, 165, \u00a71\u00ba, e 170, VI, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, bem como para conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, nos termos do seu art. 165, \u00a71\u00ba, ao art. 2\u00ba e ao cap\u00edtulo III da Lei Municipal n\u00ba 1.071/99, com altera\u00e7\u00f5es feitas pelas Leis n\u00ba 1.158/2002 e 1.275/2006, para que o \"concurso p\u00fablico\" ali previsto seja compreendido como procedimento licitat\u00f3rio, exigido constitucionalmente.\u201d \u00a0</p>\r\n<p><a class=\"external-link\" href=\"http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&amp;amp;totalLinhas=1&amp;amp;linhasPorPagina=10&amp;amp;numeroUnico=1.0000.15.001997-4%2F000&amp;amp;pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar\" target=\"_self\" title=\"\">http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&amp;totalLinhas=1&amp;linhasPorPagina=10&amp;numeroUnico=1.0000.15.001997-4%2F000&amp;pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar</a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.bicas.mg.leg.br/author/administrador", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}