Emissão de 1ª e 2ª via de carteira de identidade
A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil, que caracteriza o indivíduo por seu caráter único, para que dessa forma possa usufruir de seus direitos como cidadão de determinado território nacional. Esse documento tem o fim de comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante aos órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para a solicitação de outros documentos. O documento é válido em todo o território brasileiro.
Para agendar a emissão de sua 1ª ou 2ª via da carteira de identidade, basta acessar o site oficial do governo :
https://www.mg.gov.br/servico/emissao-da-carteira-de-identidade-1a
ou pelo aplicativo MG APP Cidadão .
Confira abaixo os documentos necessários para a emissão do RG
- SOLTEIRO-CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório)
- CASADO- CERTIDÃO DE CASAMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório)
- DIVORCIADO-CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO (original ou cópia autenticada em Cartório)
- A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
- A 1ª via do documento de identidade é gratuita.
- Nos casos de 2ª via, além dos documentos exigidos, o cidadão deverá pagar uma taxa no valor de R$78,88 , que poderá ser emitida através do site:
http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoPoliciaCivil.action
- Menor de 16 anos = deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guardo do menor (original e cópia). Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, §2, da Lei nº 8.069/90
Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade
- Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade poderá conter os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
A inclusão dependerá, exclusivamente, da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.