Emissão de 1ª e 2ª via de carteira de identidade

por Secretaria Executiva publicado 26/10/2021 17h40, última modificação 03/11/2021 13h38

A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil, que caracteriza o indivíduo por seu caráter único, para que dessa forma possa usufruir de seus direitos como cidadão de determinado território nacional. Esse documento tem o fim de comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante aos órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para a solicitação de outros documentos. O documento é válido em todo o território brasileiro.

Para agendar a emissão de sua 1ª ou 2ª via da carteira de identidade, basta acessar o site oficial do governo :

https://www.mg.gov.br/servico/emissao-da-carteira-de-identidade-1a

 ou pelo aplicativo MG APP Cidadão .

Confira abaixo os documentos necessários para a emissão do RG:

  • 2 Fotos 3x4 (recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador)
  • SOLTEIRO-CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório) 
  • CASADO- CERTIDÃO DE CASAMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório) 
  • DIVORCIADO-CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO (original ou cópia autenticada em Cartório) 
  •  A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
  • 1ª via do documento de identidade é gratuita.
  • Nos casos de 2ª via, além dos documentos exigidos, o cidadão deverá pagar uma taxa no valor de R$78,88 , que poderá ser emitida através do site:

    http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoPoliciaCivil.action

  • Menor de 16 anos = deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guardo do menor (original e cópia). Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, §2, da Lei nº 8.069/90

Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade

  • Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade poderá conter os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

A inclusão dependerá, exclusivamente, da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.